Documentação
Formulários
Taxas
Documentação necessária
Poderá efetuar um pedido de atestado emitido pela Junta de Freguesia presencialmente, no atendimento geral, fazendo-se acompanhar da documentação necessária.
Depois de ser pedido, terá de ser levantado nos serviços da Junta, mediante pagamento do respetivo valor.
ATESTADO DE RESIDENCIA
Em diversas situações, o cidadão pode precisar comprovar oficialmente em que local vive.
Para tanto, é possível requerer à sua Junta de Freguesia um Atestado de residência: um documento oficial carimbado e assinado por uma autoridade local que atesta nominalmente que um cidadão mora em um determinado local, em um território português.
Documentos a fornecer para obter um certificado de residência
Cada Junta de Freguesia é independente, podendo requerer documentos diferentes. Normalmente, ao solicitar um Comprovativo de Morada, a Junta pedirá que especifique-se para qual fim é o tal atestado, e que se apresente documento de identidade oficial – Cartão cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte.
Se for um cidadão estrangeiro ou não tiver um contrato de arrendamento ou empréstimo em seu nome, eles irão certamente pedir-lhe que apresente duas testemunhas (não podem ser membros da família) registadas na referida Junta de Freguesia. Eles irão assinar para confirmar a sua residência. As mesmas terão de ser presenciais. Além disso, terá de apresentar todos os outros documentos indicados neste artigo.
Preço e tempo de processamento
Caso haja muita urgência, é possível emitir o documento até mesmo no mesmo dia em que foi solicitado. No entanto, a taxa pode dobrar, nesses casos.
AGREGADO FAMILIAR
Em diversas situações, o cidadão pode precisar de comprovar o seu agregado familiar
Para tanto, é possível requerer à sua Junta de Freguesia um Atestado de agregado familiar um documento oficial carimbado e assinado por uma autoridade local que atesta nominalmente que um cidadão mora e co habita em um determinado local, em um território português.
Documentos a fornecer para obter um certificado de agregado familiar
Cada Junta de Freguesia é independente, podendo requerer documentos diferentes. Normalmente, ao solicitar um Comprovativo de agregado familiar, a Junta pedirá que especifique-se para qual fim é o tal atestado, e que se apresente documento de identidade oficial – Cartão cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte, do requerente e de todos os membros que fazem parte do seu agregado familiar
Se for um cidadão estrangeiro ou não tiver um contrato de arrendamento ou empréstimo em seu nome, eles irão certamente pedir-lhe que apresente duas testemunhas (não podem ser membros da família) registadas na referida Junta de Freguesia. Eles irão assinar presencialmente para confirmar a sua residência. Além disso, terá de apresentar todos os outros documentos indicados neste artigo.
Preço e tempo de processamento
Caso haja muita urgência, é possível emitir o documento até mesmo no mesmo dia em que foi solicitado. No entanto, a taxa pode dobrar, nesses casos.
UNIÃO DE FACTO
O que é a União de facto?
A União de facto é uma relação legalmente reconhecida pelo governo que pode ser requerida quando duas pessoas comprovam terem vivido juntas por 2 anos. Esse tipo de união visa proteger pessoas vivendo em economia comum.
Alguns dos benefícios são proteção da casa de morada, regime jurídico de férias, direito a faltas, licenças, aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares em condições iguais dos sujeitos não-trabalhadores casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e ainda benefícios em caso de morte ou doença de um dos membros da união.
Para terminar uma União de facto, basta que um dos membros faleça, case-se com outra pessoa ou deseje separar-se da União de facto em que está. No caso de vontade de um ou mais membros da União, a dissolução passa pelo poder judiciário.
Como iniciar uma União de facto
A União de facto não é assinada formalmente, como o Casamento civil. Para fins de imposto de renda, no entanto, é necessário provar que o casal atende às condições mínimas para estarem em regime de União de facto – sendo a principal delas o fato de terem morado juntos por pelo menos dois anos até então.
Para provar isso, o casal deve pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração sob compromisso de honra de ambos os membros dizendo que vivem juntos há dois anos, assim como cópias do registo de nascimento de ambos.
PROVA DE VIDA
Quando for solicitada terá de ser feita presencialmente pela pessoa que solicita excetuando:
_ quando a pessoa estiver internada
– estiver acamada ou internada em lar residencial
– quando estiver com algum problema que o incapacita
Quando isso acontecer terá a pessoa que se apresenta trazer um documento comprovar as situações descritas.
Editais da Junta de Freguesia
2022
2021
Orçamentos
Relatórios e Contas
Procedimentos Concursais e de Consulta Pública
Descarregue aqui a Ata homologada com a lista unitária de Classificação Final
Descarregue aqui o Aviso/Extrato 14833/2022 (Lista de Ordenação Final para a contratação de um assistente operacional)


Aviso BEP
Exercício do Direito de Participação de Interessado
Formulário de Candidatura
Ata – Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Candidatos Admitidos e excluidos.


